<p class="fr-tag"><strong>1.</strong> DA ADESÃO E MATRÍCULA</p><p class="fr-tag"><strong>1.1.</strong> A adesão às disposições deste contrato dar-se-á no momento em que o(a) ALUNO(A) der sua concordância, clicando na opção "Li e concordo" quando da aquisição do curso via internet, pelo site https://owpeducacao.eadplataforma.com.</p><p class="fr-tag"><strong>1.2.</strong> Após realizada a adesão constante do item 1.1, o(a) ALUNO(A) deverá providenciar a documentação solicitada no item 1.3 e enviar à secretaria da OWP EDUCAÇÃO.</p><p class="fr-tag"><strong>1.3.</strong> Apresentar à Secretaria da OWP, os documentos abaixo relacionados, por e-mail, correio e/ou pessoalmente:</p><p class="fr-tag"><b>Cópias digitalizadas</b><b>:</b></p><p class="fr-tag">- RG com data de expedição inferior a dez anos ( Não pode enviar CNH)</p><p class="fr-tag">- CPF</p><p class="fr-tag">- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento</p><p class="fr-tag">- Comprovante de Residência</p><p class="fr-tag"><b>Enviar pelo Correio: </b></p><p class="fr-tag"><b>- Cópia </b><b>a</b><b>utenticada -</b> Histórico Escolar do Ensino Médio juntamente com a Lauda de Publicação e ou o Visto Confere da Secretaria de Educação do local de expedição do mesmo.</p><p class="fr-tag">- Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinados pelo(a) ALUNO(A) ou seu responsável legal, em caso de menoridade (acompanhado de cópia do RG do responsável).</p><p class="fr-tag">- Se estiver cursando o segundo ano do Ensino Médio, enviar a Declaração de Matrícula original, atual, ficando ciente que até o final do curso de Técnico em Óptica, deverá enviar o Histórico Escolar juntamente com a Lauda de Publicação e ou Visto Confere da Secretaria de Educação do local de expedição do mesmo.</p><p class="fr-tag"><b>OBS</b>: Caso a entrega seja efetuada pessoalmente, basta a apresentação dos originais e cópias simples. </p><p class="fr-tag"><strong>1.3.1.</strong> É de total responsabilidade do(a) ALUNO(A) que seu diploma e histórico de Ensino Médio sejam emitidos por instituição credenciada pelo MEC e válidos. Ao final do curso, seus documentos serão analisados pelos supervisores de ensino da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, e caso seja detectada qualquer irregularidade na expedição dos documentos apresentados, a diplomação não poderá ser emitida, ficando a OWP Educação isenta de qualquer responsabilidade legal.</p><p class="fr-tag"><strong>1.4.</strong> O(a) ALUNO(A) fica ciente de que deve ler atentamente todas as disposições do presente contrato, para a garantia do perfeito entendimento e cumprimento de direitos e obrigações a ele(a) pertinentes. </p><p class="fr-tag"><strong>1.5.</strong> A CONTRATADA reserva-se o direito de indeferir a matrícula do(a) ALUNO(A) no curso, na hipótese existirem débitos anteriores, em qualquer curso ou modalidade ofertadas pela Instituição.</p><p class="fr-tag"><strong>2. </strong>DO OBJETO</p><p class="fr-tag"><strong>2.1.</strong> O objeto do presente contrato é a prestação pela CONTRATADA ao (à) ALUNO(A) de serviços educacionais, especificamente para a realização do Curso Técnico em Óptica – Modalidade EaD, autorizado pelo Parecer CEE 99/2017 e pela Portaria DRE-6, de 6/4/2017 e regulamentada pelo Ministério da Educação, na forma da lei. </p><p class="fr-tag"><strong>2.2.</strong> A <strong>OWP EDUCAÇÃO</strong> ministrará o ensino ao (à) ALUNO(A), em consonância com as diretrizes pedagógicas e filosóficas devidamente ajustadas à legislação do ensino, regendo-se pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Capítulo VII do Código Civil, das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais Legislações pertinentes ou posteriores, que as partes declaram ter pleno conhecimento.</p><p class="fr-tag"><strong>2.3. </strong>A <strong>OWP EDUCAÇÃO</strong> disponibilizará ao (à) ALUNO(A) os seguintes serviços: </p><p class="fr-tag">A-) Ambiente Virtual de Aprendizagem, que conta com espaço interativo, vídeo aulas, aulas texto e atividades avaliativas, suporte técnico e tutoria on-line, com possibilidade de acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana - salvo caso fortuito ou motivo de força maior;</p><p class="fr-tag">B-) Aulas Presenciais em datas programadas pela instituição, com frequência obrigatória em todos os módulos, para complementação e aprofundamento dos conteúdos estudados, com professores habilitados;</p><p class="fr-tag">C-) Avaliações Presenciais Obrigatórias, em todos os componentes curriculares, mediante agendamento junto à Secretaria EaD de acordo com o cronograma estabelecido pela instituição.</p><p class="fr-tag">D -) Emissão de Certificação de Módulo e Diploma, condicionados à conclusão do módulo e/ou curso, conforme programa de formação estabelecido no Plano de Curso e Regimento Escolar.</p><p class="fr-tag"><strong>2.4.</strong> O(A) ALUNO(A) somente poderá acessar o serviço listado na alínea ‘a’ do item 2.2, mediante inclusão de login e senha (gerados no momento da realização do cadastro no site) quando requerido pelo sistema.</p><p class="fr-tag"><strong>2.5.</strong> As formas de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, bem como seu <em>layout</em> poderão sofrer alterações, estando a CONTRATADA(A) responsável por orientar o(a) ALUNO(A) em relação a novidades, sem prejuízo de seu desenvolvimento educacional.</p><p class="fr-tag"><strong>3. </strong>DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA</p><p class="fr-tag"><strong>3.1.</strong> É de responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à marcação de datas para as avaliações, fixação de datas para encontros presenciais, designação de professores e tutores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem a possibilidade de insurgência do(a) ALUNO(A).</p><p class="fr-tag"><strong>3.2.</strong> É de total responsabilidade do(a) ALUNO(A) o acesso à rede mundial de computadores, bem como o acompanhamento da agenda de atividades e demais informações disponibilizadas na plataforma e/ou via e-mail.</p><p class="fr-tag"><strong>3.3.</strong> A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade gerada por problemas na conexão do site à rede da Internet, no computador do(a) ALUNO(A).</p><p class="fr-tag"><strong>3.4.</strong> A CONTRATADA se reserva ao direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, podendo ocasionar eventuais interrupções de acesso.</p><p class="fr-tag"><strong>4. </strong>DEVERES E DIREITOS DO(A) ALUNO(A)</p><p class="fr-tag"><strong>4.1. </strong>O(A) ALUNO(A) será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível.</p><p class="fr-tag"><strong>4.2. </strong>O(A) ALUNO(A) deverá providenciar o acesso à rede mundial de computadores (Internet), bem como transporte até a sede da escola para realização das atividades presenciais, de caráter obrigatório.</p><p class="fr-tag"><strong>4.3.</strong> O(A) ALUNO(A) compromete-se a seguir as orientações e determinações estabelecidas pela CONTRATADA constantes na plataforma e no presente Contrato.</p><p class="fr-tag"><strong>4.4.</strong> O(A) ALUNO(A) compromete-se a manter conduta adequada aos ambientes de aprendizagem, observando as normas e preceitos éticos, respeitando a opinião e os direitos individuais de colegas de curso e professores/tutores.</p><p class="fr-tag"><strong>4.5.</strong> É dever do(a) ALUNO(A) zelar por seu material didático, bem como zelar pela qualidade nas relações com colegas de curso e professores/tutores, tanto nas atividades presenciais quanto nas atividades realizadas via internet.</p><p class="fr-tag"><strong>5. </strong>DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO</p><p class="fr-tag"><strong>5.1.</strong> Os valores e as formas de pagamento são disponibilizados para a escolha do(a) ALUNO(A), no momento da compra de seu curso, no site www.owpeducacao.com. A opção de forma de pagamento, bem como demais informações prestadas pelo(a) ALUNO(A) nos formulários de cadastro <em>on-line </em>são de total responsabilidade do(a) mesmo(a).</p><p class="fr-tag"><strong>5.1.1.</strong> A forma de pagamento escolhida pelo(a) ALUNO(A) fica registrada no TERMO DE ADESÃO, parte integrante do presente documento, estando as partes acordadas quanto aos seus termos.</p><p class="fr-tag"><strong>5.1.2.</strong> A CONTRATADA reserva-se ao direito de indeferir a matrícula do(a) ALUNO(A) que prestar informações inexatas ou inverídicas, que prejudiquem o bom relacionamento CONTRATADA X ALUNO(A).</p><p class="fr-tag"><strong>5.2.</strong> Estão inclusos no valor total do curso, indicado no TERMO DE ADESÃO, os serviços educacionais, de tutoria e de avaliação, bem como as aulas presenciais e material de estudos via Ambiente Virtual de Aprendizagem.</p><p class="fr-tag"><strong>5.2.1.</strong> O ALUNO(A) fica ciente, para fins e efeitos do disposto no item 5.2, de que não estão incluídos no valor do curso técnico, excetuando-se o fornecimento de certidões, declarações e de quaisquer outros documentos acadêmicos, exceto os constantes na alínea ‘d’ do item 2.2.</p><p class="fr-tag"><strong>5.2.2.</strong> Os valores a serem cobrados pela CONTRATADA para expedição de atestados, certidões, declarações, históricos escolares, segunda via de diploma e de documento de conclusão de curso serão os estabelecidos em comunicado no ambiente online de estudos.</p><p class="fr-tag"><strong>5.2.3.</strong> A contraprestação por outros serviços, inclusive para a participação em atividades extracurriculares – presenciais ou à distância, de caráter não obrigatório, terá seu valor fixado pela CONTRATADA.</p><p class="fr-tag"><strong>5.3. </strong> A matrícula somente será efetivada, com liberação de acesso ao curso, após a confirmação, pela CONTRATADA, da efetivação do pagamento (total ou inicial), de acordo com a opção registrada no TERMO DE ADESÃO.</p><p class="fr-tag"><strong>5.4.</strong> O ALUNO(A) fica ciente de que, , o atraso no pagamento de quaisquer parcelas, caracterizará inadimplência, conforme disposto no artigo 397 DO Código Civil Brasileiro.</p><p class="fr-tag"><strong>5.4.1.</strong> Em caso de inadimplência, o(a) ALUNO(A) pagará, além do valor principal, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do inadimplemento.</p><p class="fr-tag"><strong>5.5.</strong> Em caso de não cumprimento dos termos acordados no presente contrato, ou inadimplência por parte do(a) ALUNO(A), a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender os serviços previstos neste contrato e obriga-se notificar o(a) ALUNO(A) para que proceda a regularização da(s) pendência(s).</p><p class="fr-tag"><strong>5.6.</strong> Em caso de não regularização da situação do(a) ALUNO(A), a partir do 5º (quinto) dia, contado desde o momento da notificação, a CONTRATADA estará autorizada a cancelar a inscrição, sem prévio aviso e/ou encaminhar o título em aberto a protesto.</p><p class="fr-tag"><strong>5.7.</strong> O(A) ALUNO(A) autoriza a CONTRATADA a efetuar a cobrança nas formas e meios escolhidos por ela, ficando a CONTRATADA e a eventual empresa autorizadora do débito (banco ou administradora de cartões de crédito), isentas de qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade.</p><p class="fr-tag"><strong>5.8.</strong> A CONTRATADA não se responsabilizará por baixa de pagamentos efetuados mediante depósitos em conta corrente, ou transferências bancárias, ou quaisquer outras formas não previstas no presente certame.</p><p class="fr-tag"><strong>5.9.</strong> Em última hipótese, não sendo quitado o débito até 30 (trinta) dias do vencimento, a CONTRATADA enviará o título para escritório jurídico que providenciará cobrança judicial ou extrajudicial. O(A) ALUNO(A) fica ciente que, neste caso, deverá arcar com as custas de cobrança e honorários advocatícios.</p><p class="fr-tag"><strong>6.</strong> DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E TRANCAMENTO</p><p class="fr-tag"><strong>6.1. </strong>A vigência do presente termo inicia-se na data de sua assinatura quando se configura o ato formal de matrícula do(a) ALUNO(A) em curso técnico - na modalidade EaD, oferecido pela CONTRATADA, encerrando-se na data de conclusão pelo ALUNO(A).</p><p class="fr-tag"><strong>6.1.1.</strong> A duração mínima do curso é de 12 meses, variando conforme a escolha de plano de pagamento pelo(a) ALUNO(A), contida no TERMO DE ADESÃO. Em caso de parcelamento superior a 12 meses, a duração do curso estará condicionada ao período contratado.</p><p class="fr-tag"><strong>6.1.2.</strong> O prazo máximo para conclusão do curso, após o término do período contratual é de 2 meses. Não sendo concluído neste período, o(a) ALUNO(A) deverá pagar uma taxa de ampliação de prazo mensal, cujo valor será estabelecido pela CONTRATADA.</p><p class="fr-tag"><strong>6.1.3.</strong> A efetiva conclusão do curso pelo(a) ALUNO(A) dar-se-á somente quando forem divulgadas suas notas com aprovação em todas as disciplinas (provas presenciais +TCC), desde que não haja pendências documentais e financeiras.</p><p class="fr-tag"><strong>6.1.4.</strong> A entrega antecipada do Trabalho de Conclusão do Curso - TCC ou Monografia, bem como sua defesa, não eximem o(a) ALUNO(A) da obrigação de pagamento das parcelas vincendas.</p><p class="fr-tag"><strong>6.1.5.</strong> A falta do(a) ALUNO(A) no dia marcado para a apresentação do TCC, acarretará na remarcação da data, mediante pagamento de taxa a título de disponibilidade de equipe e estrutura.</p><p class="fr-tag"><strong>6.1.6.</strong> Caso o(a) ALUNO(A) seja reprovado em qualquer uma avaliação presencial, poderá agendar nova data para a realização de exame, estando ciente, porém de que haverá cobrança de taxa referente ao exame. </p><p class="fr-tag"><strong>6.1.7.</strong> A taxa citada no item 6.1.5 será aplicada também, em casos de não comparecimento à avaliação agendada.</p><p class="fr-tag"><strong>6.1.8.</strong> A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades acadêmicas não desobrigam o(a) ALUNO(A) do pagamento das parcelas ajustadas.</p><p class="fr-tag"><strong>6.2.</strong> O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que o(a) ALUNO(A) apresente requerimento por escrito de cancelamento do curso, ficando este obrigado a pagar multa rescisória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, calculado sobre os meses faltantes para término do curso, salva a hipótese prevista na cláusula 6.2.1.</p><p class="fr-tag"><strong>6.2.1. </strong>Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial (EaD), o(a) ALUNO(A) poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados do preenchimento do Requerimento de Matrícula, exercer o direito de arrependimento.</p><p class="fr-tag"><strong>6.2.2.</strong> Na hipótese de arrependimento, a OWP Educação promoverá a devolução integral do valor comprovadamente pago pelo(a) ALUNO(A), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado como marco inicial, a data de fornecimento dos dados bancários do(a) ALUNO(A).</p><p class="fr-tag"><strong>6.2.3.</strong> O requerimento de cancelamento do curso somente será aceito pela CONTRATADA quando:</p><ul class="fr-tag"><li class="fr-tag"><p class="fr-tag">Estiver devidamente preenchido e assinado pelo(a) ALUNO(A);</p></li><li class="fr-tag"><p class="fr-tag">O(A) ALUNO(A) estiver adimplente;</p></li></ul><p class="fr-tag"><strong>6.2.4. </strong>Não haverá qualquer devolução sobre o valor pago caso um dos itens da cláusula 6.2.3 não tenha sido respeitado.</p><p class="fr-tag"><strong>6.2.5.</strong> O ALUNO(A) fica ciente de que o curso contratado é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL, sob quaisquer circunstâncias.</p><p class="fr-tag"><strong>6.2.6.</strong> O ALUNO(A) pode solicitar o trancamento de seu curso por até 6 meses, desde que atenda ao disposto na cláusula 6.2.3 e esteja ciente de que deverá efetuar o pagamento da parcela referente ao mês de formalização do pedido.</p><p class="fr-tag"><strong>6.2.7. </strong>O(A) ALUNO(A) que solicitar o trancamento de seu curso, poderá reativar sua matrícula, via requerimento próprio fornecido pela CONTRATADA, e dar continuidade aos pagamentos, de acordo com o valor restante para quitação do curso.</p><p class="fr-tag"><strong>6.2.8. </strong>Terminado o prazo de 6 meses, relativo ao trancamento e não havendo o(a) ALUNO(A) solicitado a rematrícula, ele será automaticamente excluído do curso e, para retornar, deverá fazer nova matrícula inicial.</p><p class="fr-tag"><strong>7.</strong> CONDIÇÕES FINAIS</p><p class="fr-tag"><strong>7.1. </strong>O (A) ALUNO(A) terá acesso aos serviços de tutoria, tanto online quanto presencial, para esclarecer dúvidas durante o período contratado, contabilizado a partir da data da matrícula e consequente liberação de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem.</p><p class="fr-tag"><strong>7.2. </strong>Caso o ALUNO(A) não obtenha aprovação nas avaliações finais, deverá consultar a central de atendimento sobre valores para agendamento de exames finais.</p><p class="fr-tag"><strong>7.3. </strong>O Calendário Escolar poderá, a critério da CONTRATADA, ser alterado, respeitando-se, para tanto, os limites legais.</p><p class="fr-tag"><strong>7.4.</strong> O Manual do(a) Aluno(a) e a Proposta Pedagógica da escola, encontram-se disponíveis para consulta pelo(a) ALUNO(A).</p><p class="fr-tag"><strong>7.5.</strong> Fica vedado ao (à) ALUNO(A), a reprodução do Material do Curso para terceiros, em qualquer formato, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a OWP Educação e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro e 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo(a) ALUNO(A).</p><p class="fr-tag"><strong>7.6. </strong>A declaração de nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas deste instrumento.</p><p class="fr-tag"><strong>7.7.</strong> O não exercício, pelas partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstas neste Contrato será visto como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo o cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, em conformidade com o inciso II, do art. 784, do Novo Código de Processo Civil.</p><p class="fr-tag"><strong>7.8.</strong> Fica eleito pelas partes acordadas, o foro da cidade de São Paulo/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato e serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do mesmo.</p>